- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 30/06/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO EMBARGADO. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A questão relativa à suposta ocorrência da prescrição disciplinar, suscitada apenas por ocasião da apresentação de petição complementar aos embargos de divergência, não pode ser apreciada nesta fase do processo seja em face da preclusão consumativa como pela ausência de prequestionamento. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 914.935/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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