JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- É inviável apreciar a questão relativa à prescrição do direito de ação, pois é estranha à matéria suscitada no próprio recurso especial, de modo que matéria não devolvida ao conhecimento deste Tribunal, constituindo, portanto, inovação sobre a qual se operou a preclusão consumativa. 2.- Ademais, incabíveis os Embargos de Declaração, pois são eles recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, inexistentes, no caso em que não há vício na congruência do Acórdão, de forma que os Embargos visam apenas reapresentar o inconformismo da Embargante. 3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.116.017/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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