- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS LIMITES DA LIDE. RECONHECIMENTO DE DECISÃO EXTRA PETITA. CASUÍSTICA. PARTICULARIDADES DE CADA CASO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÕES COMPARADAS DISTINTAS. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. A questão de saber se houve ou não julgamento extra petita é tarefa que se desenvolve analisando o caso concreto, em especial, os termos em que a lide foi proposta e decidida. A resposta pode ser positiva ou negativa, a depender sempre da hipótese em análise. Para a admissibilidade dos embargos de divergência, não basta que a discussão seja travada em torno da mesma tese jurídica, é necessário que entre os julgados contrastados haja similitude na base fática, que fará toda a diferença na conclusão. 2. Em verdade, não há divergência de teses entre os julgados comparados, mas considerações distintas acerca dos limite do pedido, tarefa que se desenvolveu em cada caso, considerado especifica e concretamente. Inobservância do art. 266, § 1.º, do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 795.348/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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