JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1.- Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz- se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica, na espécie. 2.- Ademais, em regra, não é admissível a interposição de embargos de divergência sob a alegação de julgamento extra petita, tendo em vista que a aferição da correlação entre os limites do pedido e a extensão do provimento jurisdicional envolve avaliação própria de cada caso concreto. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.268.409/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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