- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1.- Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz- se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica, na espécie. 2.- Ademais, em regra, não é admissível a interposição de embargos de divergência sob a alegação de julgamento extra petita, tendo em vista que a aferição da correlação entre os limites do pedido e a extensão do provimento jurisdicional envolve avaliação própria de cada caso concreto. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.268.409/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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