JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. - Subsistente o fundamento do decisório agravado que acolheu o recurso especial com base na jurisprudência pacífica do STJ acerca da destinação dos depósitos efetuados para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há como prosperar a irresignação. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.378.036/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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