JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.392.329/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Não sendo possível verificar, no âmbito do recurso especial, a proporção do decaimento das partes, não há óbice à determinação de apuração em liquidação de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.086.191/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante é cediço na jurisprudência desta Corte, a análise acerca da ocorrência da sucumbência recíproca demanda o exame de matéria fática, inviável de ser realizado na via do especial, em face do óbice do enunciado n.º 07 desta Corte Superior de Justiça. 3. Precedentes: AgRg no Ag 1161572/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TUR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas. Na espécie, a Corte de origem concluiu que houve sucumbência recíproca, porque a recorrente foi vencedora nos embargos à execução e vencida na ação ordinária conjuntamente julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.203/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.