JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Não sendo possível verificar, no âmbito do recurso especial, a proporção do decaimento das partes, não há óbice à determinação de apuração em liquidação de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.086.191/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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