Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/12/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Como o TRF da 4ª Região entendeu que houve decaimento mútuo dos pleitos deduzidos pelas partes, aplicou corretamente o disposto no art. 21, caput, do CPC, que dispõe acerca da sucumbência recíproca. 2. A análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do apelo nobre, por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, devendo-se aplicar o ent…