JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante é cediço na jurisprudência desta Corte, a análise acerca da ocorrência da sucumbência recíproca demanda o exame de matéria fática, inviável de ser realizado na via do especial, em face do óbice do enunciado n.º 07 desta Corte Superior de Justiça. 3. Precedentes: AgRg no Ag 1161572/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2009, DJe 01/02/2010; AgRg no Ag 1092687/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 432.571/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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