- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PARCELAMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.684/03. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A colenda Terceira Seção desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o simples parcelamento do débito tributário leva à extinção da punibilidade, desde que efetuado na vigência da Lei nº 9.249/95. Na hipótese em comento, o referido parcelamento foi deferido quando vigente a Lei nº 10.684/03. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 98.752/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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