JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 10.684/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. No presente feito, o parcelamento do débito tributário foi deferido já na vigência da Lei 10.684/2003. Assim, aplica-se ao caso o disposto no art. 9º do referido Diploma Legal, afastando-se a incidência da Lei 9.249/95. Precedentes desta Corte. II. A extinção da punibilidade, com base na Lei 10.684/2003, depende da demonstração do pagamento integral da dívida fiscal, que não é a hipótese dos autos. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 182.695/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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