- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011
CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 10.684/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. No presente feito, o parcelamento do débito tributário foi deferido já na vigência da Lei 10.684/2003. Assim, aplica-se ao caso o disposto no art. 9º do referido Diploma Legal, afastando-se a incidência da Lei 9.249/95. Precedentes desta Corte. II. A extinção da punibilidade, com base na Lei 10.684/2003, depende da demonstração do pagamento integral da dívida fiscal, que não é a hipótese dos autos. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 182.695/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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