- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIGÊNCIA DA LEI 10.684/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. À luz da pacífica jurisprudência do STJ e do STF, acerca da aplicação do artigo 34 da Lei 9.249/95, não há falar em extinção da punibilidade do crime se a adesão ao regime de parcelamento deu-se na vigência das Leis nºs 9.964/00 e 10.684/03, como ocorre in casu. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.274.719/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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