- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que a ilegibilidade da data do carimbo do protocolo na petição de interposição do recurso especial impede a aferição de sua respectiva tempestividade, o que implica o não conhecimento do agravo de instrumento por defeito na formação do instrumento. 2. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Esta Corte não está vinculada à decisão do Tribunal de origem, haja vista que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade. 4. Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias e as necessárias à formação do instrumento de agravo, como aquelas que comprovam a tempestividade recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. No que pertine aos demais temas expendidos, o agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada constar anteriormente do recurso especial. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.156.718/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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