- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de qualquer delas o não conhecimento do recurso. 2. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre. 3. O formulário exigido pelo c. TJ/RS para protocolo de petição não pode ser reconhecido como meio eficaz de comprovação da tempestividade do recurso especial, porquanto o referido documento não é dotado de fé pública. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.280.545/RS, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 30/8/2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.392.144/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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