JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Cabe à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se legível para fins de comprovação da sua tempestividade. 2. Em sede de recurso especial, deve esta Corte realizar o juízo definitivo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, ainda que houvesse referência pelo Tribunal a quo a respeito da tempestividade de recurso especial, por ocasião de sua interposição, esta não vincularia este egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. No que tange ao argumento de que a irregularidade na formação do instrumento poderia ter sido causada em razão de equívoco na digitalização dos autos físicos, não há qualquer elemento nos autos que comprove o alegado, além de que caberia à agravante diligenciar a fim de obter certidão comprobatória dessa afirmação. A propósito, veja-se: AgRg no Ag nº 1.235.217/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 27/4/2010. 4. Não é admitida, nesta instância excepcional, a juntada de peças obrigatórias em sede de agravo regimental, haja vista a incidência da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.317.980/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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