JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, somente foi constatada a dupla tributação do Imposto de Renda para aqueles que se encontravam em atividade no período de 1989 a 1995, e contribuíram para a formação do fundo de previdência privada, o que não se verificou para aqueles que passaram para a inatividade nesse período. A propósito, citam-se os recentes precedentes: AgInt no AREsp. 1.060.559/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 16.10.2019; AgInt no AREsp. 1.146.871/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2019; AgInt no REsp. 1.750.216/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.3.2019. 2. Agravo Interno dos Contribuintes a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 603.064/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente há isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições pagas, na vigência da Lei 7.713/1988, durante o período d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente há isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições pagas, na vigência da Lei 7.713/1988, durante o períod…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO NO PERÍODO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não incide o imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada até o limite do que foi rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. DE 01/01/1989 A 31/12/1995. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/11/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA ATIVIDADE SOB A ÉGIDE DA LEI 7.713/1988. BIS IN IDEM. DIREITO NÃO EXTENSÍVEL A QUEM ESTAVA NA INATIVIDADE NA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI 7.713/1988. 1. Segundo entendimento desta Corte, (i) é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contrib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.