JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DAS EMPRESAS DESPROVIDO. 1. Não tem o condão de sanar o vício de representação processual a alegação posterior da existência de procuração em autos apensados àqueles que foram remetidos a esta Corte Superior, pois tal mácula não pode ser sanada nesta instância, devendo o instrumento de mandato ou a cadeia de substabelecimento estar presente no momento da interposição do recurso, e, se porventura encontrava-se em autos apensados não digitalizados, deve o recorrente providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte, não do tribunal, constituindo ônus da parte diligenciar para a correta digitalização dos autos. 2. Agravo Regimental das Empresas desprovido. (AgRg no AREsp n. 685.907/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A juntada de substabelecimentos sem as respectivas procurações outorgadas pelos advogados substabelecentes não subsistem por si sós, sendo indispensável a apresentação dos mandatos para comprovar a legítima outorga de poderes. 2. Não se admite a juntada de instrumento de manda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PODERES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Para que sejam conhecidos os recursos dirigidos a esta Corte Superior, é necessária a existência, nos autos, do instrumento de mandato e da respectiva cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL. NÃO SUPRIDO O VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regularização da representaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO INEFICAZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104, § 2º, 76 § 2º, I E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. 1. Diante da não regularização do vício da representação processual no prazo legal, após a parte ser intimada, os recursos subscritos por advogados sem procuração nos autos são considerados ineficazes, por força da norma do art. 104, §…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/06/2020

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932, parágrafo único do CPC/2015 acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.