- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO INCORRETO. 1 - Sedimentou-se no STJ o entendimento de que, para viabilizar o conhecimento de recurso especial é essencial, no ato de sua interposição, constar nas guias de recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais o correto número do processo a que se refere o recurso interposto. 2 - Preenchida a aludida guia com número incorreto, não merece prosperar o recurso especial. 3 - O momento adequado para a comprovação do recolhimento das despesas processuais atinentes ao recurso especial é o da sua interposição, a teor do art. 511 do Código de Processo Civil, sendo inviável sua realização ou regularização em ocasião posterior. 4 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.134.669/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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