JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE REFERÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A indicação errônea do número do processo nos comprovantes bancários e nas guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno impede a verificação da correta destinação do pagamento e importa a deserção do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 202.005/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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