JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ARTS. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 78 DO ADCT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar. Precedentes do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento exclusivamente constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.401/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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