JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. Trata-se, originariamente, de execução de título executivo judicial no valor histórico incontroverso de aproximadamente R$ 8 milhões (principal, honorários sucumbenciais e contratuais). Debate-se a natureza da verba inserida nos respectivos requisitórios e o ano de seu pagamento. 2. A decisão atacada reconheceu, com amparo na jurisprudência corrente do STJ, que os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia (EREsp 706.331/PR, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJe 31/3/2008; EREsp 647.283/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJe 9/6/2008; AgRg no REsp 765.822/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/2/2010; AgRg no REsp 980.786/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/2/2009). 3. Verificar se o acórdão embargado enseja contrariedade a normas e princípios positivados na Constituição é matéria de competência do STF, da qual não pode o STJ conhecer, mesmo que para fins de prequestionamento (cfr. EDcl nos EDcl nos EREsp 579.833/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22.10.2007). 4. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido considerou a Resolução 559/2007 e abordou a controvérsia de forma suficiente. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.174/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2009

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. 1. Os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, afastando o regime de execução previsto no caput do art. 100, da CF/88, por conta do que dispõe o § 1º-A do mesmo dispositivo. 2. Precedentes do STJ e STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 765.822/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/06/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ARTS. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 78 DO ADCT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar. Precedentes do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento exc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior já decidiu que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, devendo, por consequência, ser inseridos na exceção do artigo 100, caput, da Constituição Federal. 2. Em sede de agravo regimental, não se conhece…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO PRECATÓRIO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu o pedido de emissão de precatório judicial em nome da sociedade de advogados, para fins de pagamento de verba alimentar em parcela única, porque não foi providenciada a prévia juntada do respectivo contrato de prestação de serviços. 2. A ora agravante opôs Emba…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TITULARIDADE DA VERBA. 1. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários advocatícios, mesmo aqueles pertencentes à sociedade de advogados, possuem natureza alimentar. 2. Quanto ao art. 535 do CPC, a recorrente não aponta, de forma clara, o vício…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.