JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. 1. Os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, afastando o regime de execução previsto no caput do art. 100, da CF/88, por conta do que dispõe o § 1º-A do mesmo dispositivo. 2. Precedentes do STJ e STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 765.822/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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