- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. APRECIAÇÃO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da tentativa do estado agravante em afastar a incidência da Súmula 280/STF, observa-se que toda a controvérsia dos autos, relativa à sucessão processual, foi dirimida à luz da interpretação de lei local. 2. O acolhimento da pretensão recursal implicaria, na espécie, análise de norma local, uma vez que a questão da legitimidade do estado foi dirimida à luz da interpretação da Lei Estadual 13.550/99 e do Decreto Estadual 5.313/00. 3. Deve-se atentar ao fato de que o magistrado não está obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente, com base em seu livre convencimento motivado, a questão principal dos autos, o que ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.261.776/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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