JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos e na interpretação de lei local, firmado a compreensão no sentido da não ocorrência de prescrição do próprio fundo de direito, uma vez que o termo inicial da prescrição não seria aquele apontado pelo Estado de Goiás, rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.884/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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