JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 372/STJ. 1. Esta Corte já decidiu que o magistrado pode, de ofício ou a requerimento da parte, alterar a multa aplicada, quando esta se tornar insuficiente ou excessiva, nos termos do artigo 461, § 6°, do CPC, ainda que após o trânsito em julgado da decisão. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.069.334/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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