Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. OCORRÊNCIA. 1. De fato, decaiu o direito de impetrar mandado de segurança contra o ato administrativo de efeitos concretos praticados pelo chefe do Poder Executivo estadual, já que vencido o prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato que estabeleceu a demissão do recorrente. 2. O ato que excluiu o r…