- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. OCORRÊNCIA. 1. De fato, decaiu o direito de impetrar mandado de segurança contra o ato administrativo de efeitos concretos praticados pelo chefe do Poder Executivo estadual, já que vencido o prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato que estabeleceu a demissão do recorrente. 2. O ato que excluiu o recorrente dos quadros da Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 9 de agosto de 1991. A impetração é datada de fevereiro de 2010. Assim, inviável a concessão da segurança. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.382/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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