- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Segundo consta dos autos, o recorrente ingressou nos quadros da Polícia Militar em 1º de Março de 1991, por meio de concurso público, sendo promovido à Cabo PM em 22 de maio de 1992. Todavia, foi exonerado, a pedido, em 31 de janeiro de 1995, sendo readmitido como aluno-soldado, em 10 de setembro de 1997, sendo soldado até a presente data. 2. De fato, decaiu o direito de impetrar mandado de segurança contra o ato administrativo de efeitos concretos praticados pelo Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, já que vencido o prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato que "reintegrou" o recorrente aos quadros da Polícia Militar. O ato impugnado foi praticado em 10 de setembro de 1997 e o mandamus impetrado em 5 de dezembro de 2006. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.860/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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