- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses do Recorrente. 2.- É "vedada a inserção de cláusula de reajuste cambial em Cédula de Crédito Comercial contratada após a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, por não se inserir nas exceções previstas no art. 6° do referenciado diploma legal" (REsp 694.764/PR, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 29.9.2008). 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.057.364/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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