JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NOVA PERÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. SÚMULA STJ/7. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ausência de peças essenciais a exata compreensão da controvérsia e à necessidade da realização de nova perícia contábil para apurar a correta atualização monetária dos valores devidos decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.103.887/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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