JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à preclusão não foi em relação à coisa julgada, mas por não ter a ora Recorrente se insurgido, no momento oportuno, sobre a inclusão dos aluguéis vencidos após a execução, bem como por não ter questionado o montante do débito, o que restou incontroversa a possibilidade de cobrança dos aluguéis que se venceram no curso da demanda. As razões recursais estão, dessa forma, dissociadas da realidade dos autos. Divorciado o pleito de fundamentação que lhe dê sustento, inviável se mostra a análise do Recurso Especial, incidindo a Súmula 284/ STF. II. A questão relacionada ao conflito aparente de julgados, não foi objeto de análise pelo tribunal a quo, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. III. Quanto à divergência, o recurso não pode ser admitido, esta Corte possui entendimento no sentido de que, não há perder de vista que, "tal como se dá no recurso fundado na letra 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea 'c' do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea 'c', pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte". (cf. REsp n. 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98). IV. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é vedada nesta via a verificação da prática dos atos elencados no artigo 17 do Código de Processo Civil, por depender do reexame do quadro fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes. V. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.455/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE FUNDAMENTO DO ARESTO ESTADUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. 1. As matérias aventadas não receberam carga decisória por parte da Corte estadual, até porque foi acolhida a preliminar de prevenção, prejudicial aos demais tópicos suscitados. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal a quo apenas menci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÍVIDA DE ALUGUEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DESPESAS NÃO PREVISTAS EM ORÇAMENTO - SÚMULA 211/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A revisão, em autos de Recurso Especial, das conclusões levadas a efeito pelo Aresto estadual acerca da suficiência documental na execução de dívida de alugueis encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento fático-prob…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NOVA PERÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. SÚMULA STJ/7. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ausência de peças essenciais a exata compreensão da controvérsia e à necessidade da realização de nova perícia contábil para apurar a correta atualização monetária dos valores devidos decorreu da análise do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/05/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. 1. O recurso especial não se presta ao exame de alegada ausência de má-fé, haja vista que indispensável a incursão no acervo fático-probatório da lide, a encontrar o veto de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A conclusão pelo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E 255, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 211/STJ, "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.