JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A retirada dos autos de cartório pela parte ré, evidencia ciência inequívoca da ação a ser contestada, revelando-se irrelevante a formalização da providência processual prevista no art. 241, II, do CPC para fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do mandado de citação. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.210.446/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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