Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INÍCIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A retirada dos autos do cartório pelo advogado enseja a ciência inequívoca da parte, começando daí a contagem do prazo para recurso. Precedentes 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.222/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)