JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CARGA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. 1.- Segundo a jurisprudência desta Corte, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.411/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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