- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DA CONTESTAÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A teoria da ciência inequívoca resulta de presunção que se extrai das circunstâncias fáticas do caso. Para que se alcance tal presunção, apta a considerar suprido o ato citatório, é necessário apontar dados objetivos e verossímeis. 2. A retirada dos autos de cartório por advogado sem procuração não autoriza presumir que houve ciência inequívoca da demanda pelo réu, devendo o prazo da contestação ser contado da juntada do mandado de citação devidamente cumprido. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.449.889/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.