JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INÍCIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A retirada dos autos do cartório pelo advogado enseja a ciência inequívoca da parte, começando daí a contagem do prazo para recurso. Precedentes 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.222/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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