Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles, a teor do Enunciado nº 182/STJ. 2. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena vi…