JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUM. 438/STJ. 1. Não é possível o reconhecimento da prescrição em perspectiva por ausência de previsão legal. Incidência da Súmula 438/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 4.540/PI, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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