JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de mandado de segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado. 2. In casu, o Decreto Estadual nº 5.655/81 fixa as denominadas praças especialistas e condiciona a promoção do soldado ao cumprimento de alguns requisitos, a saber: § 4º O preenchimento dos claros de Praças Especialistas, em caso de Qualificações Policial-Militar Particular (QPMP), será feito mediante exame de suficiência técnico-profissional, realizado de acordo com as Diretrizes de Ensino e Instrução (DGEI) da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM), devendo os soldados candidatos preencher os requisitos seguintes: I - estarem classificados no comportamento "BOM"; II - haverem frequentado integralmente o período de formação policial-militar; III - haverem servido por (02) anos, no mínimo, em Unidade Operacional; IV - terem parecer favorável do Comandante da Unidade a que servem baseado no desempenho como executantes de missões policiais-militares. 3. Entretanto, entendeu o Tribunal Recorrido que as alegações da impetrante não se fizeram acompanhar da necessária prova inequívoca e previamente constituída de que cumprira todos os requisitos exigidos para a promoção. Considerou insuficientes os documentos juntados, pois deixou de comprovar a frequência integral do período de formação policial-militar e não acostou aos autos o parecer do Comandante da Unidade favorável à sua promoção. 4. Correto o acórdão que extingue o mandado de segurança sem julgamento do mérito, ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo, em face da não juntada de prova pré-constituída. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.784/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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