JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. INGRESSO NOS QUADROS DE PROMOÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. REQUISIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DIRIGIDA À AUTORIDADE PÚBLICA. MATÉRIA NÃO DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES. 1. O mandado de segurança, garantia constitucional marcada pelo rito célere, demanda a apresentação, de pronto, de todos os elementos probatórios suficientes para embasar a alegação de direito líquido e certo contida nas razões do mandamus. 2. A requisição de tais documentos pela autoridade judiciária à autoridade pública imprescinde da prévia negativa do órgão público em relação ao fornecimento de tais evidências. É, portanto, providência subsidiária que não desincumbe a parte impetrante da propositura do mandamus já devidamente instruído com todas as provas pré-constituídas. 3. No caso em concreto, a própria parte agravante reconheceu, nas razões do agravo regimental, que não foram apresentadas todas as provas no momento da impetração do mandamus. 4. Em sede de agravo regimental, inviável a análise de demanda que não foi devidamente prequestionada na decisão agravada, sob o ônus da incidência da Súmula 282/STF por aplicação analógica. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (AgRg no RMS n. 37.954/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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