- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 20/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUTORIEDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais. 2. A nota promissória não perde a executoriedade se vinculada a contrato de mútuo que contém dívida líquida e certa. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Erro material retificado de ofício. (EDcl no Ag n. 1.120.546/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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