- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ESTELIONATO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência da Sexta Turma deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que o delito de estelionato previdenciário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes e consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, marco que deve ser considerado para a contagem do lapso da prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 92.903/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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