- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 21/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEZ ANOS ENTRE A DATA DO FATO DELITUOSO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeito permanente, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.154.602/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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