- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007. REQUISITO OBJETIVO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do advento da Lei 11.464/2007, deve ser o previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, 1/6 (um sexto). II. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu. III. Acórdão recorrido cassado, restabelecendo-se a decisão monocrática que deferiu o pedido de progressão de regime ao paciente. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 174.317/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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