- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME FECHADO. CRIME ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.464/07. INAPLICABILIDADE DESTA NORMA AO CASO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A pretensão absolutória, calcada na fragilidade do conjunto probatório, extrapola os limites estreitos do writ, dada a necessidade de revolvimento de provas. 2. Em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não pode a Lei nº 11.464/07 ser aplicada aos casos anteriores à sua entrada em vigor. 3. Fixada a pena-base no mínimo legal e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, configura constrangimento ilegal o estabelecimento do regime prisional mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito. 4. Ordem parcialmente concedida, para estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade. (HC n. 124.883/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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