- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 31/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é firme no sentido da impossibilidade de compensar débitos de ICMS com precatórios adquiridos por meio de cessão de créditos não homologada judicialmente, reconhecendo que as limitações previstas no Decreto 418/2007 (do Estado do Paraná) são compatíveis com o disposto no art. 78, § 2º, do ADCT. 2. Tratando-se de Mandado de Segurança, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, inadmite-se dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.210.073/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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