JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRIBUNAL QUE AFIRMA O ALCANCE DA FINALIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem registrado no acórdão recorrido ter sido atendida a finalidade do ato por meio da intimação pessoal da parte, sem haver efetiva comprovação de prejuízo, não se há de declarar a nulidade por ausência de intimação na pessoa do advogado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.588.427/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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