JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (Súmula 115 do STJ.) 2. A ausência ou incompletude de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento impõe o desconhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC. 3. Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.267.558/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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