- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 12/11/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. 1. A ausência de qualquer uma das peças que devem obrigatoriamente compor o instrumento do agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 3. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10.10.2008). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.319.001/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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