- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 09/05/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 115 DA LEI N. 7.240/84. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O RESGATE DA PENA NO REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção deste Sodalício, julgando recurso especial representativo de controvérsia (REsp n. 1107314/PR), firmou o entendimento de que a imposição da prestação de serviços à comunidade como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto configura cumulação ilegal de penas. 2. Ordem concedida para restabelecer o decisum singular que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem, contudo, impor condição especial. (HC n. 125.410/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.