Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o interesse individual. 2. Recurso ordinário a que se nega provime…